Pedido nº: — versão de leitura —
Vinculado ao Contrato de Estruturação nº: — versão de leitura —
Data de emissão: 18/05/2026
CONTRATADA: 65.124.537 BEATRIZ MILENA CERQUEIRA REIS, microempresa optante pelo Simples Nacional/SIMEI, inscrita no CNPJ sob o nº 65.124.537/0001-09, com sede na Rua Giovanni Battista Pirelli, nº 271, Vila Homero Thon, Santo André/SP, CEP 09111-340, e-mail beatrizcerqueiracontato@gmail.com, atuante no CNAE 73.19-0/02 — Promoção de Vendas, doravante denominada CONTRATADA.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Os serviços previstos neste contrato serão executados operacionalmente pelo Sr. Marcos Roberto Barros da Silva, brasileiro, inscrito no CPF nº 610.815.853-07, na qualidade de Responsável Técnico e Operacional da CONTRATADA. O Sr. Marcos Roberto Barros da Silva é o canal direto de comunicação com o CONTRATANTE para todos os efeitos deste contrato (suporte, manutenção, esclarecimentos técnicos), podendo ser contactado pelo e-mail marcos@mktcommarcos.com.br e WhatsApp (11) 9 7053-0923.
CONTRATANTE: [DADOS DO CONTRATANTE], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do contratante], residente/sediado em [Endereço do contratante], e-mail [Email do contratante], telefone [Telefone do contratante], doravante denominado CONTRATANTE.
As partes têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem da Página de Promoção de Vendas, regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), conforme cláusulas seguintes.
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de hospedagem técnica da página/site de promoção de vendas previamente desenvolvido sob o plano [Plano contratado], em servidores próprios ou subcontratados pela CONTRATADA.
1.2. A hospedagem é serviço acessório e complementar à promoção de vendas digital, viabilizando que a página comercial permaneça publicamente acessível pela internet de forma contínua, segura e estável.
1.3. Estão incluídos no serviço de hospedagem:
1.4. Não estão incluídos: registro/renovação de domínio, criação de novas páginas, customizações de design ou desenvolvimento adicional após a entrega original.
2.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de ativação do serviço, podendo ser rescindido por qualquer das partes nos termos da Cláusula 9ª.
2.2. A primeira mensalidade já está incluída no pagamento inicial do contrato de estruturação da página, com o serviço sendo ativado simultaneamente à entrega.
3.1. Pelo serviço contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ [valor mensalidade] ([valor por extenso]), cobrado em ciclos de 30 (trinta) dias.
3.2. A primeira mensalidade está paga juntamente com o valor de estruturação da página. As mensalidades subsequentes são cobradas mensalmente.
3.3. O pagamento será realizado via Mercado Pago, através de:
3.4. O reajuste anual do valor da hospedagem, a critério da CONTRATADA, será limitado à variação do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, comunicado ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.1. A CONTRATADA se compromete a manter a página hospedada com disponibilidade média mensal de 99% (noventa e nove por cento), computada na soma de todos os meses do ciclo, excluindo-se:
4.2. Em caso de descumprimento comprovado do SLA mensal, o CONTRATANTE terá direito a crédito proporcional ao tempo de indisponibilidade, abatido na próxima mensalidade.
4.3. O suporte técnico é prestado pelos canais oficiais da CONTRATADA em horário comercial (segunda a sexta, das 9h às 18h), exceto feriados nacionais e estaduais.
5.1. A CONTRATADA realizará backup automático diário dos arquivos e banco de dados, mantendo cópias dos últimos 7 (sete) dias.
5.2. Solicitações de restauração de backup pelo CONTRATANTE são gratuitas até 2 (duas) vezes por mês. Restaurações adicionais ficam sujeitas a taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por solicitação.
5.3. O CONTRATANTE é responsável por manter cópias próprias do conteúdo crítico, sendo o backup da CONTRATADA uma camada adicional de proteção, não substitutiva à diligência do CONTRATANTE.
6.1. Em caso de não pagamento da mensalidade no vencimento, a CONTRATADA poderá:
6.2. Durante a suspensão, a página exibirá informativo de "site temporariamente indisponível", e os arquivos permanecerão preservados.
6.3. Após 30 (trinta) dias de suspensão sem regularização, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente este contrato e excluir os arquivos do servidor, mediante notificação prévia ao CONTRATANTE com 7 (sete) dias de antecedência.
6.4. A reativação do serviço, após pagamento dos valores em atraso, é gratuita e ocorre em até 24 horas úteis.
7.1. O CONTRATANTE compromete-se a NÃO utilizar a hospedagem para:
7.2. A constatação de qualquer das hipóteses acima permite à CONTRATADA suspender imediatamente o serviço, sem aviso prévio, e rescindir o contrato sem ônus.
8.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais coletados em decorrência deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
8.2. Papéis das partes na cadeia de tratamento de dados:
8.3. A CONTRATADA implementa medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteção dos dados (controle de acesso, criptografia em trânsito, backups, monitoramento de incidentes), mas não é responsável por configurações inadequadas, vulnerabilidades em código de terceiros, plugins instalados pelo CONTRATANTE, ou descuido na guarda de senhas pelo CONTRATANTE.
8.4. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE em até 48 horas após a constatação, conforme art. 48 da LGPD.
8.5. O CONTRATANTE poderá exercer os direitos do art. 18 da LGPD a qualquer tempo, mediante requisição ao e-mail beatrizcerqueiracontato@gmail.com.
9.1. Por iniciativa do CONTRATANTE: poderá cancelar a hospedagem a qualquer momento, mediante comunicado por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, encerrando-se o contrato no fim do ciclo mensal vigente, sem multa rescisória.
9.2. Por iniciativa da CONTRATADA: poderá rescindir o contrato com aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo nas hipóteses de violação contratual grave (ex.: cláusulas 6ª e 7ª), em que a rescisão é imediata.
9.3. Após a rescisão, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, sem custo adicional, em até 7 (sete) dias úteis, dump completo dos arquivos e banco de dados, viabilizando a migração para outro provedor.
9.4. Os arquivos serão mantidos no servidor por 15 (quinze) dias após a rescisão, sendo então excluídos definitivamente, salvo se solicitada extensão pelo CONTRATANTE.
10.1. Por se tratar de contratação realizada à distância, o CONTRATANTE consumidor pessoa física poderá exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura/aceite eletrônico ou da ativação do serviço.
10.2. Para exercer este direito, o CONTRATANTE deverá manifestar a desistência por escrito ao e-mail beatrizcerqueiracontato@gmail.com, recebendo o reembolso da mensalidade paga, observados os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, sendo deduzidos eventualmente apenas os custos efetivamente comprovados de uso já realizado.
10.3. Em caso de dúvida razoável, prevalecerá a interpretação mais favorável ao CONTRATANTE consumidor (CDC art. 47).
11.1. A CONTRATADA não responde por:
11.2. A responsabilidade total da CONTRATADA em qualquer demanda relacionada a este contrato fica limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses de hospedagem, ressalvadas as hipóteses em que a limitação seja vedada por lei (CDC arts. 25 e 51, I, em face de consumidor pessoa física quando aplicáveis), caso em que a limitação se aplicará apenas dentro dos limites legalmente permitidos.
12.1. Este contrato é celebrado eletronicamente, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e na Lei nº 14.063/2020, sendo válido o aceite manifestado pelo CONTRATANTE.
12.2. O ato de clicar em "Comprar agora" ou "Aceito os termos" no checkout, juntamente com a efetivação do pagamento, constitui manifestação inequívoca de vontade.
12.3. A CONTRATADA registrará IP, timestamp e hash SHA-256 do contrato no momento do aceite.
13.1. Comunicações entre as partes serão consideradas válidas quando realizadas por e-mail aos endereços indicados no preâmbulo. Alterações de endereço de e-mail devem ser notificadas formalmente.
14.1. As partes elegem o foro da comarca de domicílio do CONTRATANTE consumidor pessoa física, conforme art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
14.2. Para CONTRATANTES pessoa jurídica, fica eleito o foro da comarca de Santo André/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes formalizam o presente instrumento eletrônico em via única.
╔═══════════════════════════════════════════════════════════╗ ║ ASSINATURA ELETRÔNICA AUTOMÁTICA — VALIDADA ║ ╠═══════════════════════════════════════════════════════════╣ ║ ║ ║ Beatriz Milena Cerqueira Reis ║ ║ CPF: 492.998.498-03 ║ ║ Titular da MEI — Empresária Individual ║ ║ CNPJ: 65.124.537/0001-09 ║ ║ ║ ║ Assinatura digital gerada automaticamente pelo sistema ║ ║ no momento da emissão, vinculada ao hash SHA-256 deste ║ ║ contrato. Validade jurídica conforme MP 2.200-2/2001 e ║ ║ Lei 14.063/2020. ║ ║ ║ ╚═══════════════════════════════════════════════════════════╝
65.124.537 BEATRIZ MILENA CERQUEIRA REIS
Representada por: Beatriz Milena Cerqueira Reis (titular MEI)
CNPJ: 65.124.537/0001-09
Assinado eletronicamente em: [gerada no momento da emissão]
[CONTRATANTE assina via link enviado por e-mail]
[DADOS DO CONTRATANTE]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do contratante]
Aguardando assinatura digital.
Aceite eletrônico inicial em: [data do aceite] | IP: [IP do aceite]
Hash SHA-256 do contrato: [hash gerado no aceite]