CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS DIGITAL — ESTRUTURAÇÃO DE PÁGINA COMERCIAL

Pedido nº: — versão de leitura —
Data de emissão: 18/05/2026


DAS PARTES

CONTRATADA: 65.124.537 BEATRIZ MILENA CERQUEIRA REIS, microempresa optante pelo Simples Nacional/SIMEI, inscrita no CNPJ sob o nº 65.124.537/0001-09, com sede na Rua Giovanni Battista Pirelli, nº 271, Vila Homero Thon, Santo André/SP, CEP 09111-340, e-mail beatrizcerqueiracontato@gmail.com, atuante no CNAE 73.19-0/02 — Promoção de Vendas, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Os serviços previstos neste contrato serão executados operacionalmente pelo Sr. Marcos Roberto Barros da Silva, brasileiro, inscrito no CPF nº 610.815.853-07, na qualidade de Responsável Técnico e Operacional da CONTRATADA. O Sr. Marcos Roberto Barros da Silva é o canal direto de comunicação com o CONTRATANTE para todos os efeitos deste contrato (atendimento, suporte técnico, alterações de escopo e esclarecimentos sobre a execução), podendo ser contactado pelo e-mail marcos@mktcommarcos.com.br e WhatsApp (11) 9 7053-0923.

CONTRATANTE: [DADOS DO CONTRATANTE], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do contratante], residente/sediado em [Endereço do contratante], e-mail [Email do contratante], telefone [Telefone do contratante], doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

As partes acima qualificadas têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Promoção de Vendas Digital, regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).


CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Promoção de Vendas em ambiente digital, com entrega de página/site comercial especificamente desenhada(o) para promover, divulgar e captar interessados nos produtos e serviços do CONTRATANTE.

Plano contratado: [Plano contratado]
Descrição: [Descrição do plano]
Escopo entregável:
[Escopo conforme plano contratado]

1.2. O escopo definido nesta cláusula é exaustivo. Funcionalidades, páginas, integrações, plugins, customizações ou alterações não expressamente previstas configuram escopo adicional, sujeitas a orçamento separado e formalizado por escrito antes da execução.


CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ATRASOS

2.1. A CONTRATADA se compromete a entregar a página/site em até [prazo conforme plano: 7-30 dias úteis], contados do dia útil seguinte ao recebimento integral dos materiais e aprovações listados na Cláusula 3ª.

2.2. Prazos por plano:

2.3. PRAZO E ATRASOS IMPUTÁVEIS AO CONTRATANTE (cláusula essencial de proteção da CONTRATADA):

a) O prazo de entrega presume colaboração tempestiva e contínua do CONTRATANTE no envio de materiais (Cláusula 3ª) e aprovação de revisões (Cláusula 4ª), dentro dos respectivos prazos contratuais.

b) Atrasos imputáveis ao CONTRATANTE — que incluem, sem limitação:
- atraso ou omissão no envio de materiais solicitados;
- atraso em responder revisões ou aprovações;
- alterações fora do escopo solicitadas durante a execução;
- indisponibilidade do CONTRATANTE para reuniões/comunicações marcadas;
- reformulação de conteúdo já aprovado.

c) NÃO suspendem nem interrompem o prazo de entrega, mas estendem o prazo final na mesma proporção dos dias úteis perdidos por culpa do CONTRATANTE, sem que isso configure descumprimento contratual pela CONTRATADA.

d) A CONTRATADA é expressamente isentada de responsabilidade por qualquer atraso decorrente de causas atribuíveis ao CONTRATANTE, sendo afastada qualquer alegação de mora, multa ou indenização nesse caso.

2.4. Comunicação dos atrasos: a CONTRATADA registrará cada ocorrência de atraso imputável ao CONTRATANTE no painel de acompanhamento (Cláusula 6ª), com data e descrição, mantendo o CONTRATANTE plenamente informado do impacto no cronograma.


CLÁUSULA 3ª — DOS MATERIAIS E CONTEÚDO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE

3.1. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA, em formato digital adequado, todo o material necessário para a estruturação da página, incluindo (sem limitação):

3.2. Prazo limite de envio: o CONTRATANTE deverá enviar todos os materiais necessários em até 30 (trinta) dias contados da confirmação do pagamento. Após esse prazo:

a) Em até 30 dias sem material: a CONTRATADA poderá suspender a execução do projeto, comunicando o CONTRATANTE.

b) Após 60 dias totais sem material: a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente este contrato, retendo 50% (cinquenta por cento) do valor pago a título de cobertura de custos administrativos, alocação de equipe, planejamento e oportunidade incorridos, conforme princípio da boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa.

3.3. Responsabilidade INTEGRAL e EXCLUSIVA do CONTRATANTE pelos direitos autorais e de imagem:

a) O CONTRATANTE declara expressamente ser titular ou licenciado legítimo de todos os materiais fornecidos (textos, imagens, logos, vídeos, fontes, ícones, músicas).

b) O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa por:
- violações de direitos autorais, de marca, de imagem, de propriedade intelectual, ou de software de terceiros;
- uso não autorizado de fotografias, ilustrações, vídeos, músicas, fontes ou obras protegidas;
- uso indevido de imagem de pessoas físicas sem consentimento expresso;
- reclamações, notificações extrajudiciais, ações judiciais, decisões administrativas ou indenizações decorrentes do uso dos materiais fornecidos.

c) A CONTRATADA NÃO realiza verificação de titularidade ou licença de nenhum conteúdo entregue pelo CONTRATANTE. Os materiais são utilizados como recebidos, sob a presunção de regularidade jurídica e licitude declarada pelo CONTRATANTE.

d) Indenização e ressarcimento: o CONTRATANTE compromete-se a manter a CONTRATADA integralmente indene de toda e qualquer demanda, despesa, custas judiciais, honorários advocatícios ou indenização relacionada a violações de direitos sobre os materiais fornecidos. Caso a CONTRATADA seja incluída em demanda dessa natureza, o CONTRATANTE arcará com todos os custos de defesa e eventuais condenações, incluindo indenizações a terceiros.

3.4. Direito de recusa: a CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a publicação de conteúdo que repute, a seu critério razoável:

A recusa fundamentada não configura inadimplemento contratual da CONTRATADA. Em caso de impasse persistente, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato com retenção proporcional aos serviços prestados.


CLÁUSULA 4ª — DAS REVISÕES E APROVAÇÕES

4.1. Estão incluídas no preço 2 (duas) rodadas de revisão após a entrega do protótipo inicial, contemplando ajustes de texto, cores, posicionamento de elementos e correções pontuais.

4.2. Prazo de resposta do CONTRATANTE: após cada entrega ou solicitação de aprovação, o CONTRATANTE terá 3 (três) dias úteis para:

4.3. O contador do prazo total de entrega NÃO É SUSPENSO durante o período de revisão do CONTRATANTE. Atrasos do CONTRATANTE em responder estendem o prazo final na mesma proporção dos dias úteis perdidos, conforme Cláusula 2.3.

4.4. Aprovação tácita: ausência de resposta do CONTRATANTE no prazo do item 4.2, mesmo após 2 (dois) lembretes formais por e-mail com intervalo mínimo de 1 dia útil entre eles, será interpretada como aprovação tácita da entrega, autorizando a CONTRATADA a prosseguir para a próxima etapa ou considerar o projeto concluído.

4.5. Após aprovação final (expressa ou tácita), eventuais novas alterações configuram escopo adicional, sujeitas a orçamento separado e prévio.

4.6. Revisões adicionais ou alterações que reformulem o escopo contratado serão cobradas separadamente, mediante orçamento prévio aprovado.


CLÁUSULA 5ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Pelo objeto contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor único de R$ [valor do plano] ([valor por extenso]).

5.2. O pagamento será realizado via Mercado Pago, na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE (cartão, Pix ou boleto).

5.3. A execução do serviço somente terá início após a confirmação do pagamento.

5.4. A hospedagem mensal recorrente é objeto de contrato separado, formalizado em conjunto, cuja primeira mensalidade está inclusa na cobrança inicial.


CLÁUSULA 6ª — DO ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO

6.1. Após a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE receberá em seu e-mail um link único e personalizado que permite acompanhar em tempo real o status do desenvolvimento, incluindo:

6.2. Notificações automáticas por e-mail serão enviadas a cada mudança relevante de etapa.

6.3. O link é de acesso restrito e pessoal do CONTRATANTE, não devendo ser compartilhado com terceiros.


CLÁUSULA 7ª — DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO CONTRATANTE

7.1. Ao aceitar este contrato, o CONTRATANTE declara expressamente que:

a) tem plena capacidade civil e poderes para contratar;
b) os dados pessoais e empresariais fornecidos são verdadeiros, exatos e atualizados;
c) tem autorização e titularidade legítima sobre todos os materiais que vier a fornecer;
d) a atividade econômica a ser promovida pela página está em conformidade com a legislação brasileira aplicável (consumo, sanitária, profissional, marca, propaganda);
e) não utilizará o site contratado para finalidades ilegais, fraudulentas, atentatórias à dignidade humana, ofensivas à ordem pública ou aos bons costumes;
f) compreende que o objetivo do site é Promoção de Vendas, conforme CNAE da CONTRATADA, sendo a entrega um instrumento técnico-comercial e não havendo garantia de resultado de vendas, dado que o resultado depende de múltiplos fatores externos (estratégia de marketing, qualidade da oferta, mercado, esforço comercial do próprio CONTRATANTE).

7.2. A falsidade ou omissão de qualquer declaração desta cláusula configura justa causa para rescisão imediata pela CONTRATADA, com retenção integral dos valores pagos a título de indenização, sem prejuízo de eventuais ações por danos.


CLÁUSULA 8ª — DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

8.1. Além das obrigações já previstas, são responsabilidades exclusivas do CONTRATANTE:

a) Veracidade integral das informações apresentadas (ofertas, preços, descrições);
b) Conformidade legal da atividade divulgada com regulamentações setoriais;
c) Cadastro de produtos, serviços ou itens que devam ser exibidos no site — a CONTRATADA fornece a estrutura técnica de cadastro, mas a inserção e atualização do catálogo (descrição, preços, imagens, estoque) cabem integralmente ao CONTRATANTE. Esse trabalho não está incluído no escopo da entrega, exceto se contratado em separado;
d) Registro e renovação anual do domínio próprio (.com.br ou similar) — a CONTRATADA orienta tecnicamente, mas o domínio é exclusivo do CONTRATANTE;
e) Manter senhas e credenciais de acesso seguras.

8.2. O CONTRATANTE manterá indene a CONTRATADA de qualquer demanda decorrente do descumprimento desta cláusula.


CLÁUSULA 9ª — DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA se compromete a:


CLÁUSULA 10ª — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

10.1. A responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer demanda relacionada a este contrato, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE pela criação do site, ressalvadas as hipóteses em que a limitação seja vedada por lei (CDC arts. 25 e 51, I, em face de consumidor pessoa física quando aplicáveis), caso em que a limitação se aplicará apenas dentro dos limites legalmente permitidos.

10.2. A CONTRATADA NÃO responde, em hipótese alguma, por:

10.3. Inexistência de obrigação de resultado: as obrigações da CONTRATADA são de meio, não de resultado. A CONTRATADA se compromete a aplicar as melhores práticas técnicas, mas não garante volume de vendas, número de leads, posições em mecanismos de busca, conversões ou qualquer métrica de resultado comercial — esses dependem de fatores externos e do esforço comercial do próprio CONTRATANTE.


CLÁUSULA 11ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO

11.1. Após a quitação integral do valor previsto, o CONTRATANTE passa a ser titular do uso do conteúdo customizado, layout e arquivos entregues, podendo deles dispor livremente para o fim da promoção de seus produtos/serviços.

11.2. Bibliotecas, frameworks, templates, ícones e ferramentas de terceiros utilizados continuam sob a propriedade de seus respectivos detentores, em conformidade com suas licenças.

11.3. Direito de portfólio: a CONTRATADA mantém o direito de exibir o trabalho em seu portfólio e materiais de divulgação. O CONTRATANTE pode solicitar a remoção mediante justificativa escrita, sendo a remoção realizada em até 30 dias.


CLÁUSULA 12ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

12.1. As partes comprometem-se a tratar dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

12.2. A CONTRATADA atua como operadora dos dados pessoais durante o desenvolvimento; o CONTRATANTE figura como controlador.

12.3. Os dados pessoais do CONTRATANTE coletados pela CONTRATADA serão utilizados para emissão de documentos fiscais, comunicação contratual e cumprimento das obrigações legais.

12.4. O CONTRATANTE pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD pelo e-mail beatrizcerqueiracontato@gmail.com.


CLÁUSULA 13ª — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

13.1. O CONTRATANTE consumidor pessoa física poderá exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura/aceite eletrônico.

13.2. Para exercer este direito, deverá manifestar a desistência por escrito ao e-mail beatrizcerqueiracontato@gmail.com, recebendo o reembolso integral, desde que a execução não tenha sido iniciada.

13.3. Quanto à eventual execução iniciada antes do exercício do direito de arrependimento, observados os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, poderão ser deduzidos do reembolso os custos efetivamente comprovados já incorridos pela CONTRATADA (mão-de-obra alocada, ferramentas e licenças), respeitando-se sempre os direitos do consumidor pessoa física, em especial o art. 49 do CDC.

13.4. Em caso de dúvida razoável quanto à extensão do reembolso, prevalecerá a interpretação mais favorável ao CONTRATANTE consumidor (CDC art. 47).


CLÁUSULA 14ª — DA RESCISÃO

14.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação escrita com 15 (quinze) dias de antecedência.

14.2. Em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE sem justa causa, após o início da execução, será devida à CONTRATADA multa rescisória de 10% (dez por cento) do valor total, conforme limite do CDC e Lei da Usura, sem prejuízo do pagamento dos serviços já prestados.

14.3. Em caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa, será devolvido proporcionalmente o valor pago referente a serviços não executados.

14.4. Configura justa causa para rescisão imediata pela CONTRATADA, sem ônus, com retenção de valores proporcionais ou integrais conforme caso:


CLÁUSULA 15ª — DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

15.1. Antes de qualquer medida judicial, a parte que se considerar prejudicada deverá enviar notificação escrita por e-mail à outra parte, concedendo prazo mínimo de 15 (quinze) dias para correção da suposta falha ou apresentação de defesa.

15.2. Apenas após esgotada a tentativa de solução amigável é que medidas judiciais ou extrajudiciais formais poderão ser tomadas.


CLÁUSULA 16ª — DAS GARANTIAS

16.1. A CONTRATADA oferece garantia de 30 (trinta) dias após a entrega para correção, sem custo, de defeitos técnicos atribuíveis ao desenvolvimento.

16.2. A garantia não cobre:


CLÁUSULA 17ª — DA CONFIDENCIALIDADE

17.1. As partes manterão sigilo sobre informações confidenciais recebidas, ainda que após a extinção do contrato, exceto quando obrigadas por lei ou ordem judicial.


CLÁUSULA 18ª — DA TRANSFERÊNCIA, CESSÃO E SUPORTE PÓS-GARANTIA

18.1. Transferência do contrato: o CONTRATANTE poderá solicitar a transferência da titularidade deste contrato a terceiro (por exemplo, em caso de venda ou sucessão de seu negócio), mediante:

18.2. A CONTRATADA poderá recusar fundamentadamente a transferência caso o terceiro pretendido apresente atividade incompatível com a Política de Uso Aceitável ou riscos manifestos de inadimplência.

18.3. Suporte após a garantia: transcorrido o prazo de garantia da Cláusula 16ª, eventuais correções, alterações, atualizações ou novos serviços relacionados à página entregue serão prestados mediante orçamento prévio, com valores acordados separadamente entre as partes.

18.4. Suporte pontual emergencial (links quebrados graves, página fora do ar por defeito técnico atribuível à CONTRATADA) permanece coberto enquanto vigente o Contrato de Hospedagem firmado em paralelo.


CLÁUSULA 19ª — DAS COMUNICAÇÕES

19.1. Comunicações por e-mail aos endereços do preâmbulo são válidas para todos os efeitos.

19.2. Atendimento: segunda a sexta-feira, 9h às 18h, exceto feriados.


CLÁUSULA 20ª — DO ACEITE ELETRÔNICO

20.1. Contrato celebrado eletronicamente nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020.

20.2. O ato de clicar em "Comprar agora" + efetivação do pagamento + assinatura digital (Cláusula de Assinaturas) constitui manifestação inequívoca de vontade, equivalente à assinatura para todos os fins legais.

20.3. A CONTRATADA registrará e armazenará para fins de prova:


CLÁUSULA 21ª — DO FORO

21.1. Para CONTRATANTE pessoa física consumidor: foro da comarca de domicílio do CONTRATANTE, conforme art. 101, I, do CDC.

21.2. Para CONTRATANTE pessoa jurídica: foro da comarca de Santo André/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E por estarem assim, justas e contratadas, as partes formalizam o presente instrumento eletrônico em via única.


ASSINATURAS DIGITAIS

CONTRATADA (assinatura automática no momento da emissão)

╔═══════════════════════════════════════════════════════════╗
║  ASSINATURA ELETRÔNICA AUTOMÁTICA — VALIDADA              ║
╠═══════════════════════════════════════════════════════════╣
║                                                           ║
║   Beatriz Milena Cerqueira Reis                           ║
║   CPF: 492.998.498-03                                     ║
║   Titular da MEI — Empresária Individual                  ║
║   CNPJ: 65.124.537/0001-09                                ║
║                                                           ║
║   Assinatura digital gerada automaticamente pelo sistema  ║
║   no momento da emissão, vinculada ao hash SHA-256 deste  ║
║   contrato. Validade jurídica conforme MP 2.200-2/2001 e  ║
║   Lei 14.063/2020.                                        ║
║                                                           ║
╚═══════════════════════════════════════════════════════════╝

65.124.537 BEATRIZ MILENA CERQUEIRA REIS
Representada por: Beatriz Milena Cerqueira Reis (titular MEI)
CNPJ: 65.124.537/0001-09
Assinado eletronicamente em: [gerada no momento da emissão]


CONTRATANTE

[CONTRATANTE assina via link enviado por e-mail]

[DADOS DO CONTRATANTE]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do contratante]
Aguardando assinatura digital.


Aceite eletrônico inicial em: [data do aceite] | IP: [IP do aceite]
Hash SHA-256 do contrato: [hash gerado no aceite]